
NR15
NR16
LIP: Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) - NR-15 & NR-16
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) é um documento técnico elaborado para avaliar as atividades, os ambientes e as condições de trabalho, verificando a existência de exposição a agentes insalubres ou a situações perigosas.
A avaliação é realizada com base na NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, e na NR-16, que regulamenta as atividades e operações perigosas. A caracterização deve ser fundamentada tecnicamente, considerando as condições reais em que o trabalho é executado.
O que é insalubridade?
A insalubridade está relacionada à exposição do trabalhador a agentes que podem prejudicar sua saúde. Dependendo do agente analisado, a avaliação pode ser qualitativa ou exigir medições para determinar sua intensidade ou concentração no ambiente.www+1
Entre os agentes e situações que podem ser avaliados estão:
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Ruído contínuo, intermitente ou de impacto;
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Exposição ao calor;
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Vibrações ocupacionais;
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Radiações ionizantes e não ionizantes;
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Frio e umidade;
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Poeiras, fumos, névoas, gases e vapores;
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Substâncias e produtos químicos;
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Agentes biológicos;
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Condições de trabalho previstas nos anexos da NR-15.
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A simples presença de um agente no ambiente não caracteriza automaticamente a insalubridade. É necessário analisar a atividade, a forma de exposição, os limites de tolerância, o tempo de contato e os critérios específicos previstos nos anexos da NR-15.
O que é periculosidade?
A periculosidade está relacionada às atividades que expõem o trabalhador a um risco acentuado de acidente ou morte. A caracterização depende do enquadramento da atividade e da condição de trabalho nos critérios e anexos da NR-16.www+1
A análise pode abranger atividades relacionadas a:
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Inflamáveis;
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Explosivos;
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Energia elétrica;
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Segurança pessoal ou patrimonial;
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Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
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Atividades com motocicleta, conforme os critérios vigentes;
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Outras situações previstas na NR-16.
Quando a atividade é caracterizada como perigosa nos termos da NR-16, o adicional previsto corresponde a 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros
Como o laudo é elaborado?
A elaboração começa com uma análise detalhada das atividades desenvolvidas e dos ambientes de trabalho. O profissional responsável verifica as funções, os processos, os agentes existentes e as medidas de controle adotadas pela empresa.
O serviço pode incluir:
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Visita técnica ao estabelecimento;
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Inspeção dos setores e postos de trabalho;
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Levantamento das atividades realizadas;
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Entrevistas com trabalhadores e responsáveis;
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Identificação dos agentes e fontes de risco;
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Avaliações qualitativas e quantitativas;
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Medições de ruído, calor e outros agentes;
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Análise dos equipamentos de proteção coletiva;
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Verificação dos equipamentos de proteção individual;
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Avaliação da frequência e do tempo de exposição;
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Registro das metodologias e dos equipamentos utilizados;
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Análise dos resultados encontrados;
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Enquadramento conforme a NR-15 e a NR-16;
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Conclusão sobre a caracterização ou descaracterização;
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Recomendações para controle e melhoria das condições de trabalho.
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Quando a avaliação quantitativa for aplicável, devem ser utilizadas metodologias adequadas e equipamentos de medição devidamente calibrados. Para a exposição ao calor, por exemplo, a NR-15 determina critérios técnicos específicos e exige que o laudo apresente metodologia, resultados, medidas de controle e conclusão.
Quem pode elaborar?
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade devem ser realizadas por meio de perícia conduzida por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT.
O laudo deve apresentar uma conclusão tecnicamente fundamentada. A NR-16 também determina que a caracterização ou descaracterização da periculosidade é responsabilidade do empregador e deve ocorrer mediante laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.
O que pode constar?
O conteúdo pode variar conforme a empresa e a situação avaliada, mas geralmente apresenta:
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Identificação da empresa;
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Objetivo da avaliação;
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Identificação do profissional responsável;
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Descrição dos ambientes e setores;
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Descrição das funções e atividades;
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Caracterização da exposição;
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Agentes ou condições perigosas encontrados;
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Metodologias e critérios utilizados;
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Resultados das avaliações e medições;
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Equipamentos utilizados e dados de calibração;
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Medidas de proteção coletiva;
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Equipamentos de proteção individual;
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Fundamentação legal;
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Conclusão sobre insalubridade ou periculosidade;
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Recomendações técnicas;
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Registro de responsabilidade técnica, quando aplicável.
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Os laudos de caracterização devem permanecer disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
Por que elaborar o LIP?
O laudo proporciona maior segurança técnica para a empresa e para os trabalhadores. Ele documenta as condições encontradas e ajuda a definir se determinada atividade deve ou não ser caracterizada como insalubre ou perigosa.
Entre os principais benefícios estão:
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Avaliação técnica das condições de trabalho;
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Identificação das atividades insalubres ou perigosas;
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Fundamentação para pagamento dos adicionais;
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Apoio à folha de pagamento e ao setor de Recursos Humanos;
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Redução de inconsistências trabalhistas;
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Organização dos documentos de Segurança e Saúde no Trabalho;
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Apoio à definição de medidas preventivas;
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Maior segurança em fiscalizações e processos;
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Orientação sobre medidas de controle;
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Coerência com PGR, LTCAT e demais documentos ocupacionais.
Quando atualizar?
A avaliação deve ser revista quando houver mudanças capazes de alterar as condições de exposição, como:
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Modificação do ambiente ou do layout;
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Instalação ou substituição de máquinas;
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Alteração do processo produtivo;
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Mudança de função ou atividade;
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Inclusão de novos produtos químicos;
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Alteração dos níveis de exposição;
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Implantação de equipamentos de proteção coletiva;
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Mudança dos equipamentos de proteção individual;
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Criação de novos setores ou postos de trabalho;
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Eliminação ou neutralização de agentes;
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Identificação de novos riscos.
Proteja sua empresa
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