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LIP: Laudo de Insalubridade e Periculosidade

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Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) - NR-15 & NR-16

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) é um documento técnico elaborado para avaliar as atividades, os ambientes e as condições de trabalho, verificando a existência de exposição a agentes insalubres ou a situações perigosas.

A avaliação é realizada com base na NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, e na NR-16, que regulamenta as atividades e operações perigosas. A caracterização deve ser fundamentada tecnicamente, considerando as condições reais em que o trabalho é executado.

O que é insalubridade?

A insalubridade está relacionada à exposição do trabalhador a agentes que podem prejudicar sua saúde. Dependendo do agente analisado, a avaliação pode ser qualitativa ou exigir medições para determinar sua intensidade ou concentração no ambiente.www+1

Entre os agentes e situações que podem ser avaliados estão:

  • Ruído contínuo, intermitente ou de impacto;

  • Exposição ao calor;

  • Vibrações ocupacionais;

  • Radiações ionizantes e não ionizantes;

  • Frio e umidade;

  • Poeiras, fumos, névoas, gases e vapores;

  • Substâncias e produtos químicos;

  • Agentes biológicos;

  • Condições de trabalho previstas nos anexos da NR-15.

A simples presença de um agente no ambiente não caracteriza automaticamente a insalubridade. É necessário analisar a atividade, a forma de exposição, os limites de tolerância, o tempo de contato e os critérios específicos previstos nos anexos da NR-15.

O que é periculosidade?

A periculosidade está relacionada às atividades que expõem o trabalhador a um risco acentuado de acidente ou morte. A caracterização depende do enquadramento da atividade e da condição de trabalho nos critérios e anexos da NR-16.www+1

A análise pode abranger atividades relacionadas a:

  • Inflamáveis;

  • Explosivos;

  • Energia elétrica;

  • Segurança pessoal ou patrimonial;

  • Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

  • Atividades com motocicleta, conforme os critérios vigentes;

  • Outras situações previstas na NR-16.

Quando a atividade é caracterizada como perigosa nos termos da NR-16, o adicional previsto corresponde a 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros

Como o laudo é elaborado?

A elaboração começa com uma análise detalhada das atividades desenvolvidas e dos ambientes de trabalho. O profissional responsável verifica as funções, os processos, os agentes existentes e as medidas de controle adotadas pela empresa.

O serviço pode incluir:

  • Visita técnica ao estabelecimento;

  • Inspeção dos setores e postos de trabalho;

  • Levantamento das atividades realizadas;

  • Entrevistas com trabalhadores e responsáveis;

  • Identificação dos agentes e fontes de risco;

  • Avaliações qualitativas e quantitativas;

  • Medições de ruído, calor e outros agentes;

  • Análise dos equipamentos de proteção coletiva;

  • Verificação dos equipamentos de proteção individual;

  • Avaliação da frequência e do tempo de exposição;

  • Registro das metodologias e dos equipamentos utilizados;

  • Análise dos resultados encontrados;

  • Enquadramento conforme a NR-15 e a NR-16;

  • Conclusão sobre a caracterização ou descaracterização;

  • Recomendações para controle e melhoria das condições de trabalho.

Quando a avaliação quantitativa for aplicável, devem ser utilizadas metodologias adequadas e equipamentos de medição devidamente calibrados. Para a exposição ao calor, por exemplo, a NR-15 determina critérios técnicos específicos e exige que o laudo apresente metodologia, resultados, medidas de controle e conclusão.

Quem pode elaborar?

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade devem ser realizadas por meio de perícia conduzida por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT.

O laudo deve apresentar uma conclusão tecnicamente fundamentada. A NR-16 também determina que a caracterização ou descaracterização da periculosidade é responsabilidade do empregador e deve ocorrer mediante laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado.

O que pode constar?

O conteúdo pode variar conforme a empresa e a situação avaliada, mas geralmente apresenta:

  • Identificação da empresa;

  • Objetivo da avaliação;

  • Identificação do profissional responsável;

  • Descrição dos ambientes e setores;

  • Descrição das funções e atividades;

  • Caracterização da exposição;

  • Agentes ou condições perigosas encontrados;

  • Metodologias e critérios utilizados;

  • Resultados das avaliações e medições;

  • Equipamentos utilizados e dados de calibração;

  • Medidas de proteção coletiva;

  • Equipamentos de proteção individual;

  • Fundamentação legal;

  • Conclusão sobre insalubridade ou periculosidade;

  • Recomendações técnicas;

  • Registro de responsabilidade técnica, quando aplicável.

Os laudos de caracterização devem permanecer disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

Por que elaborar o LIP?

O laudo proporciona maior segurança técnica para a empresa e para os trabalhadores. Ele documenta as condições encontradas e ajuda a definir se determinada atividade deve ou não ser caracterizada como insalubre ou perigosa.

Entre os principais benefícios estão:

  • Avaliação técnica das condições de trabalho;

  • Identificação das atividades insalubres ou perigosas;

  • Fundamentação para pagamento dos adicionais;

  • Apoio à folha de pagamento e ao setor de Recursos Humanos;

  • Redução de inconsistências trabalhistas;

  • Organização dos documentos de Segurança e Saúde no Trabalho;

  • Apoio à definição de medidas preventivas;

  • Maior segurança em fiscalizações e processos;

  • Orientação sobre medidas de controle;

  • Coerência com PGR, LTCAT e demais documentos ocupacionais.

Quando atualizar?

A avaliação deve ser revista quando houver mudanças capazes de alterar as condições de exposição, como:

  • Modificação do ambiente ou do layout;

  • Instalação ou substituição de máquinas;

  • Alteração do processo produtivo;

  • Mudança de função ou atividade;

  • Inclusão de novos produtos químicos;

  • Alteração dos níveis de exposição;

  • Implantação de equipamentos de proteção coletiva;

  • Mudança dos equipamentos de proteção individual;

  • Criação de novos setores ou postos de trabalho;

  • Eliminação ou neutralização de agentes;

  • Identificação de novos riscos.

Proteja sua empresa

Sua empresa precisa avaliar possíveis condições de insalubridade ou periculosidade? Conte com uma análise técnica dos ambientes, das atividades e dos agentes ocupacionais para obter uma conclusão clara e devidamente fundamentada.

Não espere surgir uma fiscalização, reclamação trabalhista ou dúvida sobre o pagamento dos adicionais. Solicite a elaboração ou atualização do laudo e mantenha a documentação da sua empresa organizada.

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